terça-feira, 19 de janeiro de 2010

DIREITOS HUMANOS

DENIS LERRER ROSENFIELD

O atual governo, em íntima colaboração com os ditos movimentos sociais e as alas mais à esquerda do PT, está produzindo uma completa deformação dos direitos humanos. De perspectiva universal, eles estão se tornando, nas mãos daqueles que teimam em instaurar no Brasil uma sociedade socialista/comunista, um instrumento particular de conquista do Poder. Acontece que essa conquista do Poder é agora mais insidiosa, passando por uma ampla campanha de formação da opinião pública.

De fato, se perguntarmos a qualquer um se é favorável ou não aos "direitos humanos", a resposta será certamente "sim". Se fizermos a mesma pergunta por uma sociedade socialista/comunista, a resposta será majoritariamente "não". Eis por que a forma de influenciar a opinião pública pressupõe essa armadilha das palavras, que corresponde a um plano ideológico pré-definido.

Eis uma das razões de por que o dito Plano insistiu em abrir uma crise com os militares, com o intuito claro de indispor a sociedade brasileira com a instituição militar. O uso de expressões como "repressão política", agora alterada para "violação dos direitos humanos", tem precisamente o propósito de reabrir uma ferida, de preferência infeccioná-la, para que o projeto socialista/comunista possa se tornar mais palatável. Afinal de contas, os militares seriam, nesta perspectiva, os "repressores", enquanto os que pegaram em armas por uma sociedade comunista seriam as "vítimas", os "democratas".

Maior falsificação da história é impossível. Os que lutaram contra o regime militar, em armas, o fizeram, por livre escolha, em nome da instalação do comunismo no Brasil. A guerrilha do Araguaia era maoísta, totalitária. Não o fizeram pela democracia. São, neste sentido, responsáveis por suas escolhas e não deveriam ter sido agraciados pelo "bolsa-ditadura". Se optaram pelo comunismo, deveriam ser responsáveis por sua opção e não deveriam se colocar como vítimas. Lamarca, Marighela e o próprio secretário Vannuchi pretendiam instalar o totalitarismo no Brasil. O primeiro, aliás, era um assassino confesso, tendo matado covardemente um refém, um tenente da Polícia Militar de São Paulo, a golpes de coroadas. Eis os heróis dos "direitos humanos".

Todo o documento está escrito na linguagem própria dos ditos movimentos sociais, que são organizações políticas com o mesmo propósito socialista/comunista. Em seus documentos não escondem isto, embora, para efeitos públicos, utilizem a linguagem mais palatável dos "direitos humanos". O "neoliberalismo" e o "direito de propriedade" se tornam os vilões dessa nova versão deturpada dos direitos humanos.

Reintegrações de posse não seriam mais cumpridas, sem que antes uma comissão de "direitos humanos" fizesse a mediação entre as partes. Ou seja, uma decisão judicial perderia simplesmente valor. Na verdade, esses comitês seriam erigidos em uma instância judiciária final, que decidiria pelo cumprimento ou não de uma decisão judicial. O MST julgaria a ação do MST. No Estado do Pará, onde esse modelo já foi aplicado a partir de uma recomendação da Ouvidoria Agrária Nacional, o caos é total. Até uma intervenção federal encaminhada pela CNA já foi pedida ao Supremo. A Justiça lá não era mais respeitada.

Qual é, então, o objetivo dessa diretriz de impedir o cumprimento de decisões judiciais? Legitimar, senão legalizar, as invasões dos ditos movimentos sociais, que teriam completa liberdade de ação. Sequestros, destruição de maquinário, corte de tendões do gado, incêndio de galpões, destruição de alojamentos de empregados e sedes de empresas não seriam mais "crimes", mas expressões de ações baseadas nesta muito peculiar doutrina dos direitos humanos.

O agronegócio, em particular, torna-se um vilão do documento. Não faltam, inclusive, críticas às monoculturas de eucalipto, cana-de-açúcar e soja, que, nessa exótica perspectiva, seriam culturas atentatórias aos direitos humanos. A falta de qualquer cultura dos assentamentos seria, essa sim, expressão de uma nova forma de agricultura. Os despropósitos, porém, não param por aí. Os setores de habitação e de construção civil tornam-se, também, novos alvos. Não faltam propostas sobre novas abordagens sobre o "Estatuto das Cidades", que deveriam corresponder a essa nova doutrina. Há, mesmo, uma expressão algo enigmática de identificação de "terras produtivas" nas cidades, seja lá o que se queira dizer com isto. Em todo caso, o esquema é o mesmo. A invasão de um prédio em construção não seria suscetível de uma sentença judicial de reintegração de posse, sem antes passar por uma "mediação" dos ditos movimentos sociais. Os mesmos que invadem são os que fazem a dita mediação.

Não pensem os industriais que essas medidas não os afetam. Há, também, no cardápio medidas dirigidas a esse setor. A expansão de uma usina de etanol, de uma siderurgia, de uma empresa de mineração, deveria passar pela aprovação de um comitê de fábrica, por razões ditas ambientais. Não bastariam as licenças ambientais, já suficientemente rigorosas, mas, se esse Plano for levado adiante, seria, então, necessário passar por esses novos "sovietes", porque é disto, na verdade, que se trata.

Para que as medidas sejam totais, torna-se imprescindível que a opinião pública seja controlada. Se elas forem mostradas em seu autoritarismo, certamente não passarão. Eis por que as empresas de comunicação deveriam estar subordinadas a um "conselho de direitos humanos", de fato, à autoridade dos novos "comissários da mídia", cujo poder poderia chegar a revogar uma concessão. Por exemplo, a filmagem divulgada pela Rede Globo de destruição dos laranjais da Cutrale seria, nessa nova ótica, atentatória aos "direitos humanos", por "criminalizar os movimentos sociais". Os novos comissários, que têm a ousadia de se apresentarem como representantes dos direitos humanos, solapariam as próprias bases da democracia. Eis o que está em questão. O resto é palavreado!

DENIS LERRER ROSENFIELD é professor de filosofia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.



Direitos desumanos

IVES GANDRA MARTINS FILHO



O decreto presidencial 7.037/09 tem gerado muita polêmica porque quis incluir na Declaração Brasileira de Direitos Humanos muitos elementos de extrema controvérsia, a par de desdizerem do sentido do que sejam Direitos Humanos.

Realmente, nosso PNDH-3, em que pese 90% de seu conteúdo ser altamente positivo, não faz jus, naquilo que incluiu de realmente atentatório aos Direitos Humanos, à sadia tradição das Declarações Universais, nem da Revolução Francesa (1789), nem da ONU (1948).

Com efeito, se a vida é o primeiro e principal direito humano fundamental, de 1ª geração, e assegurado desde a concepção (art. 4º, 1) pelo Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos (1969), ratificado pelo Brasil, destoa absolutamente da tradição a orientação incluída no PNDH-3 de "apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos" (Diretriz 9, Orientação Estratégica III, g). Como se o nascituro, com código genético distinto e vocacionado para o nascimento, ainda pudesse ser considerado como mero órgão da mãe, passível de amputação!

Seria de se perguntar se a referida proposta não conflita com a saudável Diretriz 6, que prevê "promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos". Ora, se o próprio PNDH-3 quer dar tratamento aos não nascidos como sujeitos de direitos, como deixa ao arbítrio da mãe o decidir se a criança concebida terá, ou não, direito de nascer?

Outra incongruência notória do PNDH-3 é, na mesma Diretriz 7, prever louvavelmente o combate e a erradicação do trabalho escravo (VII), por representar o tratamento do ser humano como objeto e mercadoria, e, ironicamente, no item exatamente anterior, falar em "garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de profissionais do sexo por meio da regulamentação de sua profissão" (D. 7, VI, n), quando o reconhecimento legal da prostituição atenta contra a dignidade da mulher, considerada como mero objeto de prazer. Quais os pais que desejam que sua filha seja prostituta? Qual a mulher que vende o próprio corpo por opção? E a diretriz trata da matéria dentro do capítulo que assegura a todos um "Trabalho Decente"!

Não é por menos que o programa se proponha, para tanto, "realizar campanhas e ações educativas para desconstruir os estereótipos relativos às profissionais do sexo" (D. 9, III, h). Ou seja, com o uso de eufemismos, procura mostrar a prostituição como uma atividade boa e decente, igual a qualquer outra! Se não é possível erradicar essa triste realidade, o programa deveria promover ações para retirar a mulher dessa situação, a par de, como o fez, proteger as prostitutas contra as violências de que possam ser objeto (a própria prostituição já é uma violência contra a mulher) e assegurar seu acesso aos programas de saúde (D. 7, IV, q).

Mas o eufemismo maior, digno do "Ministério da Verdade" da obra clássica de George Orwell "1984", é o que propõe a instituição da "Comissão Nacional da Verdade", para examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política (D. 23, I, a), "incentivar a produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência" (D. 22, II, c) e "desenvolver programas e ações educativas, inclusive a produção de material didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e superior sobre o regime de 1964-1985 e sobre a resistência popular à repressão" (D. 24, sobre a "Construção Pública da Verdade", I, f). Na disputa política desse período ninguém foi santo: nem militares, nem guerrilheiros. Mas reescrever a história, para canonizar os últimos e anatematizar os primeiros também faz lembrar outro livro de Orwell, "A Revolução dos Bichos", em que o 1º mandamento passa a receber nova versão: "Todos os animais são iguais, mas uns são mais iguais do que os outros".

Sem mencionar outros temas altamente polêmicos para serem incluídos reconhecidamente como Direitos Humanos, tais como o casamento entre homossexuais e o seu direito de adoção (D. 10, V, b e c), desconsiderando o direito da própria criança, e a proposta de "desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União" (D. 10, VI, c), desconsiderando que uma das manifestações mais humanas é a da religiosidade e da preservação de seus valores culturais mais profundos, como são, em nossa pátria, os da civilização cristã...

Essas inclusões fazem sombra a aspectos tão positivos e inovadores quanto são os de incentivar a economia solidária e o cooperativismo (D. 4, I, e), de combater melhor os crimes eleitorais (D. 7, IX, b e c) e a pornografia infanto-juvenil na Internet (D. 8, IV, f).

Enfim, o PNDH-3, pelas distorções tópicas que apresenta, se não forem oportunamente corrigidas, não obstante o qualificadíssimo planejamento global, poderá receber o título de "Plano Nacional dos Direitos Desumanos", por desconhecer a natureza humana e suas exigências.

IVES GANDRA MARTINS FILHO é ministro do Tribunal Superior do Trabalho e membro do Conselho Nacional de Justiça.

Por e-mail do Juarez

Nenhum comentário: